Artigo 4º do Decreto de 7 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote 03, Setor Leitão, do PF/JOP", situado no Município de Presidente Médici, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.