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Artigo 4º do Decreto de 7 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote 03, Setor Leitão, do PF/JOP", situado no Município de Presidente Médici, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996