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Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote 03, Setor Leitão, do PF/JOP", situado no Município de Presidente Médici, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote 03, Setor Leitão, do PF/JOP", com área de 2.997,4275 ha (dois mil, novecentos e noventa e sete hectares, quarenta e dois ares e setenta e cinco centiares), situado no Município de Presidente Médici, objeto do Registro nº R-2-2322, Ficha 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Médici, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto /1996