JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Belo Monte", situado nos Municípios de Cubati e Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Belo Monte", com área de 2.242,0000 ha (dois mil, duzentos e quarenta e dois hectares), situado nos Municípios de Cubati e Pedra Lavrada, objeto do Registro nº R-04-1.568, fls. 182vº, do Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Soledade, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1996