Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rancho Alegre", situado nos Municípios de Turiaçu e Cândido Mendes, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rancho Alegre", com área de 1.500,4000 ha (um mil, quinhentos hectares e quarenta ares), situado nos Municípios de Turiaçu e Cândido Mendes, objeto do Registro nº R-1-281, fls. 281, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Turiaçu, Estado do Maranhão.