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Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Preguiça", situado nos Municípios de Matinha e São Vicente de Ferrer, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Preguiça", com área de 1.420,1600 ha (um mil, quatrocentos e vinte hectares e dezesseis ares), situado nos Municípios de Matinha e São Vicente de Ferrer, objeto do Registro nº 01-1.229, fls. 46, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1996