Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", situado no Município de Lago do Junco, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", com área de 300,0000 ha (trezentos hectares), situado no Município de Lago do Junco, objeto do Registro nº R-01-593, fls. 297, do Livro 2-B, do Cartório do Ofício Único do Termo de Lago do Junco da Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão.