Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendinha", conhecido como "Fazenda Nutrinorte", situado no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendinha", conhecido como "Fazenda Nutrinorte", com área de 2.680,2225 ha (dois mil, seiscentos e oitenta hectares, vinte e dois ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Imperatriz, objeto dos Registros nºs R-2-19.381, fls. 43, Livro 2-DJ; R-7-1.368, fls. 123, Livro 2-BU e Matrículas nºs 30.626, fls. 133, Livro 2-GC; 30.887, fls. 67, Livro 2-GF e 30.885, fls. 66, Livro 2-GF, todos do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.