Artigo 2º do Decreto de 2 de Outubro de 1996
Renova a concessão da Rádio Cornélio Procópio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.