Artigo 1º da
Renova a concessão da RÁDIO CRUZEIRO DO SUL DE LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Londrina, estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da RÁDIO CRUZEIRO DO SUL DE LONDRINA LTDA., outorgada pela Portaria MVOP nº 482, de 20 de outubro de 1959, e renovada pelo Decreto nº 91.821, de 22 de outubro de 1985 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.