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Artigo 2º do Decreto de 2 de Outubro de 1996

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Laranjinha, localizada nos municípios de Santa Amélia e Abatiá, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996