Artigo 1º do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, as áreas de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, as áreas de terra situadas na faixa variável de 50,00m (cinqüenta metros) a 83,00m (oitenta e três metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão Areia - Curitiba e término da Subestação de São Mateus, no Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.003817/88-28.