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Artigo 2º do Decreto de 27 de Setembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 483.494,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária de projetos e atividades, indicados no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1996