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Artigo 2º do Decreto de 27 de Setembro de 1996

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 356.827,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.