Artigo 2º do Decreto de 27 de Setembro de 1996
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 356.827,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.