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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1996

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 356.827,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 356.827,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996