JurisHand AI Logo

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Manoel Antônio de Oliveira - ABM, com sede na cidade de Jaciara/MT, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 27 de setembro 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANOEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA - ABM, com sede na cidade de Jaciara, Estado do Mato Grosso, portadora do CGC nº 24.777.294/0001-20 (Processo MJ nº 15.554/95-94);

II

ASSOCIAÇÃO CANOENSE DE DEFICIENTES FÍSICOS, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 87. 671.384/0001-52 (Processo MJ nº 1.064/94-66);

III

ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DA CARIDADE, com sede na cidade de Caetité, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 13.820.907/0001-49 (Processo MJ nº 18.344/95-58);

IV

CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO MADRE RAFAELA YBARRA DA VILA BRASIL, com sede na cidade de Marialva, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.844.818/0001-88 (Processo MJ nº 10.380/93-66);

V

CONSELHO PARTICULAR DE NEPOMUCENO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.084.458/0001-02 (Processo MJ nº 3.081/94-56);

VI

CRECHE NOSSO LAR, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 25.456.757/0001-15 (Processo MJ nº 25.687/95-14);

VII

FUNDAÇÃO JAIME MARTINS, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 23.770.183/0001-20 (Processo MJ nº 21.202/95-31);

VIII

FUNDAÇÃO PASTORAL INTER MIRÍFICA, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.198.077/0001-73 (Processo MJ nº 4.925/95-11);

IX

INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Bela Cruz, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.003.569/0001-50 (Processo MJ nº 7.179/95-81);

X

LAR NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 03.225.216/0001-43 (Processo MJ nº 22.465/95-86);

XI

SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE TRÊS PONTAS, com sede na cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 01.337.774/0001-75 (Processo MJ nº 14.941/95-95);

XII

ÁGORA - ASSOCIAÇÃO PARA PROJETOS DE COMBATE À FOME, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 38.050.258/0001-75 (Processo MJ nº 10.359/96-12).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, ate o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1996