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Decreto de 27 de Setembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece o título de utilidade pública federal do Albergue Noturno Nosso Lar/PR.

Decreto de 27 de Setembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 27 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

É restabelecido o título de utilidade pública federal da seguinte instituição:

I

ALBERGUE NOTURNO NOSSO LAR, com sede na cidade de Loanda, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.195.971/0001-21 (Processo MJ nº 6.948/94-06).

Art. 2º

A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, ate o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1996