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Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Água Branca - Lote 277/A, Gleba São Martinho", situado no Município de Araguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Água Branca - Lote 277/A, Gleba São Martinho", com área de 1.793,1592 ha (um mil, setecentos e noventa e três hectares, quinze ares e noventa e dois centiares), situado no Município de Araguatins, objeto do Registro nº R-3-1049, fls. 149, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996