Artigo 1º do Decreto de 27 de Setembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 23.198.383,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 23.198.383,00 (vinte e três milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.