JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 26 de Setembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00, para o reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996