Artigo 3º do Decreto de 26 de Setembro de 1996
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00, para o reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, conforme indicada no Anexo III deste Decreto.