Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1991
Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Águas de Lindóia (SP), e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.