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Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1991

Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Águas de Lindóia (SP), e outras entidades.

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Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 49.592.942/0001-03 (Processo MJ nº 14.456/91-14); ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS", com sede na Cidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe, portadora do CGC nº 15.587.025/0001-00 (Processo MJ nº 15.558/91-11); FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JORGE FERRAZ, com sede na Cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.155.571/0001-48 (Processo MJ nº 34.331/70); COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 03.244.282/0001-60 (Processo MJ nº 20.933/73); SOCIEDADE PESTALOZZI DO CEARÁ, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.128.770/000163 (Processo MJ nº 75.468/77); IRMANDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE RUBIM, com sede na Cidade de Rubim, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.250.584/0001-23 (Processo MJ nº 1.294/90); CASA DA CRIANÇA MARIA CRISTINA DE MELLO DUARTE, com sede na Cidade de Itaí, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.558.491/0001-29 (Processo MJ nº 4.691/88-74); FUNDAÇÃO NAVANTINO ALVES, COM SEDE NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.508.932/0001-10 (Processo MJ nº 36.994/76); CENTRO DE CONTROLE E INVESTIGAÇÃO IMUNOLÓGICA "DR. A. C. CORSINI", COM SEDE NA CIDADE DE CAMPINAS, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.695.440/0001-30 (Processo MJ nº 18.862/90-58); HOSPITAL MONSENHOR GENÉSIO, com sede na Cidade de Juruaia, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.909.730/0001-02 (Processo MJ nº 60.471/72); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Santa Helena, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.820.181/0001-27 (Processo MJ nº 19.788/90-32); SOLIDARIEDADE FRANÇA-BRASIL, COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.258.530/0001-16 (Processo MJ nº 6.359/91-02); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MURIAÉ, com sede na Cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 22.790.844/0001-16 (Processo MJ nº 11.742/90-48); IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.273.592/0001-64 (Processo MJ nº 60.472/77); LAR DA CRIANÇA ANDRADENSE, COM SEDE NA CIDADE DE ANDRADAS, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.883.760/0001-97 (Processo MJ nº 9.126/91-62); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CEDRO, com sede na Cidade de Cedro, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.142.607/0001-55 (Processo MJ nº 20.198/90-16); INSTITUTO ALEXSANDRO ALCINO OLIVEIRA PORTO - CASA DO MENOR, com sede na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, portador do CGC nº 16.455.867/0001-71 (Processo MJ nº 14.461/91-46); ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTA ROSÁLIA, com sede na Cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 25.104.902/0001-07 (Processo MJ nº 39.808/70); ASSOCIAÇÃO FAZENDA RENASCER, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.515.115/0001-11 (Processo MJ nº 7.736/88-17); LAR EMMANUEL, COM SEDE NA CIDADE DE CAÇAPAVA, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.609.840/0001-97 (Processo MJ nº 2.189/90); LAR ESPÍRITA DA CRIANÇA, COM SEDE NA CIDADE DE ITARAPINA, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 15.060.572/0001-05 (Processo MJ nº 20.391/90-66); ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL MATERNIDADE E INFÂNCIA SÃO DOMINGOS SÁVIO, com sede na Cidade de Cruzália, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.493.179/0001-31 (Processo MJ nº 14.662/90-01); CRECHE BENEFICENTE MENINO JESUS, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 09.437.609/0001-05 (Processo MJ nº 13.833/91-53); LAR DA VELHICE "SUZANA WESLEY", COM SEDE NA CIDADE DE SANTO ANGELO, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 88.875.323/0001-70 (Processo MJ nº 8.021/88-63); LAR ITATIBENSE DA CRIANÇA, COM SEDE NA CIDADE DE ITATIBA, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.119.288/0001-96 (Processo MJ nº 14.206/88-43);

Art. 1º do Decreto /1991