Artigo 4º do Decreto de 26 de Setembro de 1996
Autoriza a Associação Ameríndia Cooperação Solidária com os Povos Indígenas da América a se instalar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Associação Ameríndia Cooperação Solidária com os Povos Indígenas da América a se instalar no Brasil.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.