Artigo 3º do Decreto de 26 de Setembro de 1996
Autoriza a Associação Ameríndia Cooperação Solidária com os Povos Indígenas da América a se instalar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Associação referida no art. 1º obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado do demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.