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Artigo 1º do Decreto de 26 de Setembro de 1996

Autoriza a Associação Ameríndia Cooperação Solidária com os Povos Indígenas da América a se instalar no Brasil.

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Art. 1º

Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação Ameríndia Cooperação Solidária com os Povos Indígenas da América, com sede na Catalunha - Espanha.