Artigo 1º do Decreto de 26 de Setembro de 1996
Autoriza a Associação Ameríndia Cooperação Solidária com os Povos Indígenas da América a se instalar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação Ameríndia Cooperação Solidária com os Povos Indígenas da América, com sede na Catalunha - Espanha.