Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Capelinha II", situado no Município de Conceição do Macabu, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Capelinha II", com área de 90,0000ha (noventa hectares), situado no Município de Conceição do Macabu, objeto dos Registros nºs R:2.463 e R:1:1.120, fls. 106 e 65, dos Livros 3-B e 2-D, respectivamente, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Conceição do Macabu, Estado do Rio de Janeiro.