Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São José" ou loteamento "Riosinho, São Domingos e Ribeirão da Mata", situado no Município de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São José" ou loteamento "Riosinho, São Domingos e Ribeirão da Mata", com área de 2.751,2578ha (dois mil, setecentos e cinqüenta e um hectares, vinte e cinco ares e setenta e oito centiares), situado no Município de São Miguel do Araguaia, objeto do Registro nº R-1-769, fls. 246, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás.