Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vargem Funda", situado no Município de Santa Luz, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Vargem Funda", com área de 1.391,4829ha (um mil, trezentos e noventa e um hectares, quarenta e oito ares e vinte e nove centiares), situado no Município de Santa Luz, objeto do Registro nº 394, fls. 122, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipoteca do 1º Ofício da Comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.