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Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Será", situado no Município de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Será", com área de 747,8745ha (setecentos e quarenta e sete hectares, oitenta e sete ares e quarenta e cinco centiares), situado no Município de Sant'Ana do Livramento, objeto dos Registros nºs 33.495, fls. 272, Livro 3-AF; 33.537, fls. 280, Livro 3-AF; 22.156, fls. 81, Livro 3-V; 33.619, fls. 297 Livro 3-AF; 52.248, fls. 222, Livro 3-AR, e Matrícula nº 16.212, Livro 2, todos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1996