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Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Limeira", conhecida como " Fazenda Laranjeira II", situado no Município de Cáceres, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Limeira", conhecido como "Fazenda Laranjeira II", com área de 1.210,0000ha (um mil, duzentos e dez hectares), situado no Município de Cáceres, objeto do Registro nº R-3-M-17.051, fls. 71/v, do Livro 2-M-1, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996