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Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Laranjeira", situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Laranjeira", com área de 10.944,1342ha (dez mil, novecentos e quarenta e quatro hectares, treze ares e quarenta e dois centiares), situado no Município de Cáceres, objeto dos Registros nºs R-1-M-22.201, fls. 181/181-A, Livro 2-P-1, e R-1-M-27.072, fls. 256, Livro 2-S-1, do Cartório de Registro Geral de Imóveis-1º Ofício, da Comarca de Cárceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1996