Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Curimatá", situado no Município de Paripiranga, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Curimatá", com área de 740,0000ha (setecentos e quarenta hectares), situado no Município de Paripiranga, objeto do Registro nº R-1-2657, fls. 128, do Livro 2-J, do Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Paripiranga, Estado da Bahia.