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Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tanquinho/Lameiro da Paula", situado no Município de Santa Luz, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Tanquinho/Lameiro da Paula", com área de 1.030,5740ha (um mil, trinta hectares, cinqüenta e sete ares e quarenta centiares), situado no Município Santa Luz, objeto do Registro nº 35, fls. 13vº, do Livro 3, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Hipotecas da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia.