Artigo 1º do Decreto de 23 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Gaúcha", situada no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Gaúcha", com área de 3.965,5093ha (três mil, novecentos e sessenta e cinco hectares, cinqüenta ares e noventa e três centiares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto do Registro nº R-1-M-22.618-2CG, fls. 001, do Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.