Artigo 3º do Decreto de 20 de Setembro de 1996
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Exército e do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 113.890.156,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.