Artigo 1º do Decreto de 20 de Setembro de 1996
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Exército e do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 113.890.156,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Exército e do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 113.890.156,00 (cento e treze milhões, oitocentos e noventa mil, cento e cinqüenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.