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Artigo 4º do Decreto de 18 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazendas Rio Branco", "Bom Jesus" e "Rancho Alegre", correspondentes, respectivamente, aos Lotes nºs 172, 167 e 252, da Gleba São Martinho, situados no Município de Araguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1996