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Artigo 2º do Decreto de 18 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazendas Rio Branco", "Bom Jesus" e "Rancho Alegre", correspondentes, respectivamente, aos Lotes nºs 172, 167 e 252, da Gleba São Martinho, situados no Município de Araguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1996