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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazendas Rio Branco", "Bom Jesus" e "Rancho Alegre", correspondentes, respectivamente, aos Lotes nºs 172, 167 e 252, da Gleba São Martinho, situados no Município de Araguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "Fazendas Rio Branco", "Bom Jesus" e "Rancho Alegre", correspondentes, respectivamente, aos Lotes nºs 172, 167 e 252, da "Gleba São Martinho", com área total de 1.630,3995ha (um mil, seiscentos e trinta hectares, trinta e nove ares e noventa e cinco centiares), situados no Município de Araguatins, objeto dos Registros nºs R-2-121, fls. 121 Livro 2; R-5-701, fls. 101, Livro 2-B e R-5-965, fls. 65 e 172, Livro 2-C, todos do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1996