Artigo 4º do Decreto de 18 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Aldeia", situado no Município de Ipirá, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.