Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Aldeia", situado no Município de Ipirá, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Aldeia", com área de 3.265,6000ha (três mil, duzentos e sessenta e cinco hectares e sessenta ares), situado no Município de Ipirá, objeto do Registro nº 46.733, fls. 153 a 155, do Livro 3-AC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipirá, Estado da Bahia.