Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Ypiranga", situado no Município de Camacã, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Ypiranga", com área de 817,9038ha (oitocentos e dezessete hectares, noventa ares e trinta e oito centiares), situado no Município de Camacã, objeto do Registro nº R.3-1.779, fls. 01, do Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camacã, Estado da Bahia.