Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 34.413.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 34.413.800,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e treze mil e oitocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.