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Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1996

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 11.594.832,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$11.594.832,00 (onze milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.