Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Estreito da Ponte de Pedras" situado nos Municípios de Rio Verde e Paraúna, Estado de Goiás, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Estreito da Ponte de Pedras", com área de 4.659,5000ha (quatro mil, seiscentos e cinqüenta e nove hectares e cinqüenta ares), situado nos Municípios de Rio Verde e Paraúna, objeto dos Registros nºs R-12-8.228, Fls. 70, Livro 2-N, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde, e R-36-683, Fls. 83, Livro 2-C; R-27-2.031, Fls. 31, Livro 2-J; R-01-3.508, Fls. 108, Livro 2-R; R-31-686, Fls. 86, Livro 2-C; R-32-1.807, Fls. 07, Livro 2-l; R-01-3.989, Fls. 189, Livro 2-T; e R-27-2.032, Fls. 32, Livro 2-J, todos do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Paraúna, Estado de Goiás.