Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São João/Nova Olinda/Bom Jesus", conhecido como "Fazenda São João", situado no Município de Araguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São João/Nova Olinda/Bom Jesus", conhecido como "Fazenda São João", com área de 613,6992ha (seiscentos e treze hectares, sessenta e nove ares e noventa e dois centiares), situado no Município de Araguatins, objeto dos Registros nºs R-1-583, fls. 283, do Livro 2-A; R-3-143, fls. 143, do Livro 2; e R-2-155, fls. 155, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins.