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Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Redenção/Juerana/Luzitana", conhecido como "Fazendas Reunidas Esplanada", situado no Município de Esplanada, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Redenção/Juerana/Luzitana", conhecido como "Fazendas Reunidas Esplanada", com área de 1.836,3438ha (um mil, oitocentos e trinta e seis hectares, trinta e quatro ares e trinta e oito centiares), situado no Município de Esplanada, objeto dos Registros nºs R-1-3419, fls. 159v, do Livro 2-F; R-2-451, fls. 95v, do Livro 2-A; R-2-396, fls. 057, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca, Títulos e Documentos da Comarca de Esplanada, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1996