Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Buenos Aires", situado no Município de Boa Viagem, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Buenos Aires", com área de 904,0000ha (novecentos e quatro hectares), situado no Município de Boa Viagem, objeto do Registro nº R-1-164, fls. 164, do Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Viagem, Estado do Ceará.