Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Privilégio", situado no Município de Água Preta, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Privilégio", com área de 546,0000ha (quinhentos e quarenta e seis hectares), situado no Município de Água Preta, objeto da Matrícula nº 28, fls. 29, do Livro 2-A, do Cartório de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco.