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Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Cruz/Gameleira", situado no Município de Sapé, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Cruz/Gameleira", com área de 466,3000ha (quatrocentos e sessenta e seis hectares e trinta ares), situado no Município de Sapé, objeto dos Registros nºs R-10-3640-A, fls. 198, Livro 2-N; R-1-3861, fls. 40, Livro 2-O; e R-2-3294, fls. 15v, Livro 2-N, do Cartório Único de Registro de Imóveis da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1996